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Obter documentos de identificação se tornou mais simples graças aos cartórios. Agora os cidadãos podem emitir documentos como RG, passaporte e identificação de veículos diretamente nos cartórios de Registro Civil, desde que a serventia possua convênio com órgãos expedidores de documentos.

As mudanças são da Lei nº 13.484/17, que permitiu que os cartórios de Registro Civil também atuem como ofícios da cidadania. A autorização foi concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em abril de 2019. Os ministros do STF entenderam que a ampliação pode facilitar a prestação de serviços à população, principalmente para o interior do país.

Os cartórios necessitam de autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos tribunais de Justiça dos estados para oferecer o serviço de emissão de documentos de identificação. Os valores da emissão de cada documento dependerão do convênio firmado com cada órgão, com exceção dos documentos que são gratuitos por lei.

Histórico

Segundo a CNJ, com o objetivo de facilitar a identificação dos cidadãos a Corregedoria Nacional de Justiça foi motivada a editar um ato normativo semelhante em novembro passado, a edição Provimento nº 63. Dessa forma, desde janeiro de 2018, qualquer recém-nascido tem a sua certidão de nascimento emitida com CPF.

A medida foi viabilizada por um convênio entre a Receita Federal do Brasil (RFB) e os cartórios do país. Uma medida anterior da própria Corregedoria Nacional de Justiça, o Provimento n. 13, determinou às serventias de registro civil de pessoas naturais que tomassem providências para que as mães deixassem a maternidade com a certidão de nascimento do filho.

A Constituição Federal de 1988 previu no artigo 236, que cartórios pudessem prestar serviços públicos, em caráter privado, por delegação do Poder Público. Os responsáveis pelos cartórios, chamados de oficiais de registro, atuam como órgãos indiretos do Estado.

São selecionados por meio de concurso público para exercer função pública. No entanto, não são remunerados como os demais servidores públicos, mas pelo pagamento de usuários dos serviços dos cartórios de registro – custas e emolumentos, com valores definidos pela lei local.

 

Fonte: CNJ