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O Conselho Nacional de Justiça – CNJ – publicou o Provimento nº74/2018 dia 31 de de julho de 2018 estabelecendo novos padrões mínimos de segurança da informação para os cartórios extrajudiciais. Conforme Art. 1º, os requisitos a serem cumpridos garantem integridade, disponibilidade e continuidade nos serviços notariais e de registro do Brasil.

Para que esse processo de adequação ocorra de maneira correta e continue mantendo o cartório em segurança, é imprescindível que cartórios notariais e de registro adotem algumas medidas de segurança da informação relacionadas a confidencialidade, disponibilidade, autenticidade e integridade das informações, assim como mecanismos preventivos de controle físico e lógico, tais como equipamentos de nobreak e

É necessário que haja um banco de dados eficiente, assim como um backup de alta performance e ferramentas que auxiliem na qualidade do armazenamento de informações. Entenda como as soluções da Escriba Informática contribuem para que seu cartório se adeque às exigências do Provimento nº74/2018:

E-backup

“Art. 3º Todos os livros e atos eletrônicos praticados pelos serviços notariais e de registro deverão ser arquivados de forma a garantir a segurança e a integridade de seu conteúdo.
§ 1º Os livros e atos eletrônicos que integram o acervo dos serviços notariais e de registro deverão ser arquivados mediante cópia de segurança (backup) feita em intervalos não superiores a 24 horas.
§ 2º Ao longo das 24 horas mencionadas no parágrafo anterior, deverão ser geradas imagens ou cópias incrementais dos dados que permitam a recuperação dos atos praticados a partir das últimas cópias de segurança até pelo menos 30 minutos antes da ocorrência de evento que comprometa a base de dados e informações associadas.”
Provimento nº74/2018

Atendendo a exigência de cópias incrementais dos dados ao longo das 24 horas, o E-backup da Escriba é o único software no mercado que armazena todos os dados gerados pelo cartório em tempo real, automaticamente, na medida em que eles são digitados.

Caso ocorra algum problema com o servidor principal do seu cartório, será possível fazer um redirecionamento para um servidor reserva e ter sua operação normalizada em, no máximo, 20 minutos. Dessa forma, é garantida a ininterruptibilidade dos serviços, reduzindo possíveis prejuízos financeiros e garantindo maior satisfação aos seus clientes.

Além de se adequar ao que existe o Provimento, a utilização do e-Backup previne a perda de dados devido a ataques cibernéticos e protege as informações geradas pelo sistema, sendo todo o seu armazenamento realizado em um data center seguro no Brasil.

E-replic

Um dos pré-requisitos listados no Provimento nº 74/2018 é que o cartório possua um “servidor com sistema de alta disponibilidade que permita a retomada do atendimento à população em até 15 minutos após eventual pane do servidor principal”. O E-Replic da Escriba cumpre exatamente esta função.

O E-replic surge como uma solução que replica as informações inseridas no sistema e mantém cópias idênticas em múltiplo servidores, criando então um servidor de redundância.

Isso quer dizer que, caso o servidor principal do cartório pare o servidor de redundância o substitui imediatamente, evitando longos períodos de inatividade. Além disso, backups incrementais poderão ser utilizados ao longo do dia, de acordo com o tempo estipulado por você.

Banco de dados MySQL

O Provimento 74 dita que todo cartório deverá fazer backup completo dos atos eletrônicos em um intervalo de no máximo 24 horas. Para cumprir essa exigência, a Escriba disponibiliza aos seus clientes o MySQL Enterprise. Uma ferramenta de banco de dados que faz o backup completo sem paradas, com agendamento de horário.

O MySQL Enterprise é uma solução de armazenamento de dados, que garante melhor performance dos sistemas e segurança das informações. Além disso, ele possibilita maior velocidade de acesso aos sistemas, monitoramento em tempo real, maior facilidade para visualizar, atualizar e salvar dados, além de seguranças em todas as etapas do armazenamento.

Além dos benefícios citados acima, todos os softwares da Escriba contam com trilha de auditoria, atendendo ao Art. 5º do Provimento nº74/2018 que define que “O sistema informatizado dos serviços notariais e de registro deverá ter trilha de auditoria própria que permita a identificação do responsável pela confecção ou por eventual modificação dos atos, bem como da data e hora de efetivação”. Ou seja, é possível identificar os autores de todas as ações realizadas no software, garantindo rastreabilidade e segurança.

Seu cartório já está adequado à todas essas novas medidas de segurança?
Converse com nossos consultores sobre as melhores soluções para seu cartório: negocios@escriba.com.br.