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Já está em vigor em todo o Brasil a Lei da Mediação (Lei 13.140). A legislação permite que as pessoas resolvam conflitos sem que para isso tenham que buscar a Justiça. A iniciativa regulamenta a figura do Mediador ou Conciliador.

Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o Brasil tem mais de 100 milhões de ações em andamento na Justiça, o que equivale a uma ação para cada dois habitantes do país. Em contrapartida, por ano, apenas 28 de cada 100 ações são julgadas.

A expectativa do CNJ é que com a Lei da Conciliação muitas disputas cotidianas como, por exemplo, pensão alimentícia, acidentes de trânsito e desavenças entre vizinhos sejam resolvidas sem a necessidade de enfrentar a morosidade da Justiça. Além de garantir uma solução mais ágil a esses litígios, a Lei da Mediação vai contribuir para desafogar o trabalho nos Tribunais. A escolha do mediador – que precisa ser um profissional capacitado para a função e autorizado pelo CNJ – ficará por conta das partes.

Cartórios Extrajudiciais

A Lei autoriza que cartórios extrajudiciais ofereçam o serviço de Mediação para a população. Basta que se capacitem para a função.

Em alguns estados, os cartórios já estão oferecendo a possibilidade, caso do Maranhão, onde o CNJ capacitou no último semestre do ano passado 27 notários. Mas na maior parte do país, o assunto ainda está sendo discutido pelos órgãos representativos da classe. As entidades buscam o esclarecimento de alguns pontos da lei, trabalham na regulamentação de alguns detalhes e na construção de uma “cartilha” para orientar os titulares de cartórios.

Recentemente, o CNB-CF (Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal) criou um conjunto de Comissões Permanentes de trabalho com o objetivo de trabalhar temas estratégicos para a atividade notarial brasileira. Entre elas, foi instituída a Comissão de Conciliação e Mediação, presidida pela tabeliã Letícia Franco Maculan Assumpção, titular em Minas Gerais. “O esforço concentrado do responsável pela comissão proporcionará ao notariado brasileiro um desenvolvimento mais célere, na concretização e unificação de procedimentos relacionados aos temas, bem como na elaboração de cursos e treinamentos específicos”, ressaltou Letícia Franco.

A tabeliã ainda destacou que o ideal é se buscar uma unidade nacional. “Penso que temos que trabalhar um procedimento para conciliação e mediação extrajudiciais, buscando uma atuação uniforme em todo o território nacional”, completou.

Origem da Lei

A Lei da Mediação é resultado de dois projetos: uma proposta apresentada em 2011 pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e outra elaborada por comissão de juristas em 2013. O texto, que ainda sofreu alterações durante a tramitação na Câmara dos Deputados, foi aprovado de maneira definitiva no início de junho de 2015 pelo Plenário do Senado.

A lei permite também o uso da mediação para solucionar conflitos entre órgãos da administração pública ou entre a administração pública e particulares. A União, os estados e os municípios poderão criar câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos.