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Entre os dias 5 e 9 de novembro acontecerá a XIII Semana Nacional da Conciliação. O evento tem como objetivo promover o diálogo entre os envolvidos em um conflito. Pessoas com processos que apresentam chances de acordo são intimidas a participar para solucionarem suas divergências.

Como participar da Semana Nacional da Conciliação

O processo de seleção dos processos é feito nas semanas anteriores do evento. Por isso, quem deseja participar deve entrar em contato com o tribunal no qual tramita seu processo e solicitar sua participação na Semana Nacional da Conciliação. É importante fazer o pedido com antecedência.

 

Conflitos que ainda não possuem processo judicial (pré-processual) e outros atendimentos voltados aos cidadãos, também podem ser solucionados no evento.

 

Os tribunais que participam da Semana Nacional da Conciliação selecionam mediadores judiciais e conciliadores para atuarem nos processos, desde que estejam no respectivo tribunal onde está ocorrendo a ação. 

Onde acontece a Semana Nacional da Conciliação

A conciliação pode ser feita em todo Brasil nos Tribunais Federais, Estaduais ou do Trabalho, dependendo das causas envolvidas determinadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ): 

Tribunal Federal

Quando não criminais: causas em que a União, uma de suas autarquias ou empresas públicas, forem parte no processo.

 

Quando criminais: crimes políticos, crimes praticados contra bens, serviços ou interesses da União, de uma de suas autarquias ou empresas públicas. 

Tribunal do Trabalho

Específico para causas trabalhistas. 

Tribunal Estadual

As demais ações, excetuadas as de competência da Justiça Eleitoral e da Justiça Militar.

 Origem

O evento foi criado pelo CNJ e ocorre, anualmente, desde 2006. Na primeira edição, foram agendadas 83.900 audiências e efetuados 46.493 acordos. Com a evolução e popularização da Semana Nacional da Conciliação, em 2017, mais de 225 mil processos que estavam em tramitação foram solucionados de forma consensual.

A conciliação é orientada pela Resolução n. 125/2010 do CNJ, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário.

CONCILIAÇÃO EM CARTÓRIOS

Desde março de 2018 os cartórios de todo o Brasil também pode realizar mediação e conciliação. O Provimento nº 67 autoriza as unidades extrajudiciais a oferecer esse tipo de serviço, ampliando a oferta de métodos consensuais e soluções de conflitos de forma rápida e prática. Com isso, milhões de brasileiros tem a opção de não ingressar com ações judiciais, economizando tempo, custos processuais e sem depender do Judiciário nacional.

Qualquer cidadão pode recorrer a conciliação em cartório para resolver questões relativas a partilha de bens, acidentes de trânsito, dívidas em bancos, danos morais, pensão alimentícia, demissão do trabalho, divórcio, questões de vizinhança e etc.