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Software da Escriba oferece ferramentas para ajudar na adaptação dos registradores à nova regulamentação

 

*Atualização: conheça nosso canal escriba.com.br/indisponibilidade, confira os manuais, FAQ, provimentos e etapas para implantação correta.
A partir desta sexta-feira (7), os cartórios de registro de imóveis de todo o Brasil terão que utilizar, obrigatoriamente, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (Cnib) para validar transações nacionais de bens ou imóveis. A medida foi instituída pelo provimento n° 39/2014 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com o objetivo de garantir maior eficácia e segurança aos negócios imobiliários de compra e venda e de financiamento de imóveis, bem como a outros negócios jurídicos.

A indisponibilidade é uma medida determinada de forma judicial ou administrativa impedindo que um bem ou patrimônio de pessoas física ou jurídica seja alienado. Isto é: a medida susta a possibilidade de que o proprietário realize qualquer forma de comercialização, seja venda, doação, hipoteca, entre outras.

“Na prática, a Cnib reúne em um único sistema as informações de compra e venda e financiamento de imóveis, assim como de outros negócios jurídicos, efetuando um rastreamento de todos os bens que a pessoa ou empresa atingida pela indisponibilidade possua no território nacional”, explica o diretor de Negócios e Canais da Escriba, Joelson Sell.

Assim, no momento da compra de um imóvel, por exemplo, o cidadão poderá saber de imediato, por meio dos cartórios, se aquela propriedade ou bem está devidamente regularizada junto aos órgãos competentes.

Para que a Cnib funcione adequadamente, os cartórios de registro de imóveis terão que verificar diariamente a existência de novas remessas de pessoas a serem indisponibilizadas. Isso significa que os sistemas de gestão dos tabelionatos ou ofícios precisarão estar integrados à Cnib, como é o caso do Escriba Register, que conta com algumas facilidades preparadas para atender à nova regulamentação do CNJ.

Além da importação automática dos arquivos da Cnib, o software da Escriba realiza o registro automático dos cadastros que estiverem com bens indisponíveis, enviando o retorno automaticamente para a Cnib e dispensando, portanto, intervenção humana.

“O Escriba Register possibilita a automatização de todo o procedimento exigido pelo CNJ, além de outras ferramentas para facilitar a vida dos cartórios que ainda não contam com todo o banco de dados informatizado”, afirma Sell. Dessa forma, o sistema facilita a implementação do Provimento 39, possibilitando com sua operação mais confiabilidade às informações operadas pelos cartórios de registro de imóveis.

 

Veja também

Outras facilidades disponibilizadas pelo Escriba Register são: uma ferramenta que simplifica o cadastro de CPF/CNPJ aos cartórios que ainda não tenham digitado todo o seu banco de dados. E, ainda, o registro automático do código hash gerado a cada consulta durante a compra de um imóvel.

 

Os três passos do cartorário

Para se adequar ao Provimento n° 39/2014, o cartorário deverá seguir três passos que, com o Escriba Register, são realizados automaticamente:

1) Importar o arquivo XML com a base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens e verificar quais CPF/CNPJs são encontrados no banco de dados do respectivo cartório;

2) Dos cadastros encontrados,  indisponibilizar as propriedades pertencentes ao CPF/CNPJ através de anotações nas matrículas;

3) Transmitir diariamente as informações de propriedades existentes em nome das pessoas pesquisadas para a  para a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens.

 

Facilidades Escriba Register

Além da automatização do processo, o Escriba Register oferece ainda:

  1. uma ferramenta para simplificação de cadastros de CPF/CNPJs e respectivas propriedades aos cartórios que ainda não tenham informatizado completamente o banco de dados, dispensando o preenchimento de toda a tela de informações, o que facilitará para a atualização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens;
  2. Toda vez que um CPF ou CNPJ for consultado quanto à sua regularização, a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens gerará um código de sua situação, chamado de hash, que deve ser vinculado ao cadastro. O Escriba Register efetua a verificação e o procedimento também automaticamente.

 

Sobre a Escriba

A Escriba é a principal software house dedicada exclusivamente para a área Notarial e Registral do Brasil. Fundada em 1990 e com sede em Curitiba (PR), a empresa conta a maior capilaridade do segmento, presente em 20 estados mais o Distrito Federal, com produtos e serviços que atendem às necessidades dos cartórios extrajudiciais brasileiros, abrangendo conhecimento das legislações específicas de cada estado e todas as atribuições dos tabelionatos e ofícios: Notas, Protesto, Registro de Imóveis, Registro de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas, Registro Civil e Distribuidor.

 

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