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O XX Congresso Notarial Brasileiro, promovido pelo Colégio Notarial Brasileiro (CNB-CF), com o patrocínio da Escriba Informática e Totvs, foi um sucesso.

Durante os seis dias de evento em torno de 1.000 notários e profissionais de cartórios do Brasil e de outros 85 países do mundo estiveram reunidos para discutir o futuro do notariado latino. Além do XX Congresso Notarial Brasileiro, o hotel Sheraton recebeu a 2ª Conferência Afro-Americana de Direito Notarial, as Reuniões Institucionais da União Internacional do Notariado e a Plenária da Comissão de Assuntos Americanos.

Outra ação que marcou o evento foi o lançamento do Carimbo e do Selo alusivos aos 450 anos da instalação do serviço notarial no Brasil. Para completar a festa, o CNB ainda organizou uma exposição com documentos históricos de todos os estados da Federação.

Nesta terça-feira (6), o CNB-CF divulgou o documento com as conclusões e enunciados do XX Congresso Notarial Brasileiro.

Confira o texto na íntegra:

1. Aplica-se o Código de Ética do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil a todos os notários do país, o que deve ser observado por todas as seccionais do CNB;

2. O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal entende necessária a criação da colegiação legal obrigatória e submeterá proposta ao poder legislativo para estabelecer e regulamentar a colegiação;

3. Os notários devem fornecer as informações para a CENSEC, nos termos do Provimento 18/2012 do CNJ, com a finalidade de contribuir com a prevenção da lavagem de dinheiro e da corrupção;

4. Requerida a ata notarial verbalmente ou por escrito e efetivada a constatação pelo tabelião, os emolumentos serão devidos, ainda que haja desistência ou arrependimento do requerente;

5. Nas diretivas antecipadas de vontade não se aplicam as solenidades relativas ao testamento;

6. Nas autorizações para a viagem de menores, recomenda-se o reconhecimento de firma por autenticidade da assinatura dos responsáveis legais;

7. A ata notarial para fins de usucapião extrajudicial, prevista no inciso I do artigo 216-A do Código de Processo Civil, deve conter todas as informações e constatações possíveis para comprovar a existência da posse;

8. A ata notarial para fins de usucapião tem conteúdo econômico.

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