 A usucapião extrajudicial passa a ter a ata notarial como documento primário e essencial para dar início a transferência de propriedade, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 13.465/2017 e disciplinado pelo Provimento n° 65 da Corregedoria Nacional de Justiça. Essa é a porta de entrada para a regularização fundiária sem dependência do Poder Judiciário no processo.
 
Normalmente a usucapião é solicitada sobre bens imóveis e o requerimento acontece pelas vias judiciais. A ação costuma demandar uma longa duração, devido ao processo burocrático e tantas formalidades necessárias. Contudo, a usucapião extrajudicial é uma nova possibilidade do Código de Processo Civil para tornar o processo mais prático. O artigo 1.071 do NCPC determina que o pedido seja apresentado no cartório de registro de imóveis da comarca em que está localizado o bem móvel ou imóvel, sendo necessária a constituição de um advogado especialista para acompanhar o procedimento.
 
Para isso o processo de usucapião extrajudicial, são necessários os seguintes documentos de acordo com o artigo 216-A da lei de registros públicos:
A usucapião extrajudicial passa a ter a ata notarial como documento primário e essencial para dar início a transferência de propriedade, conforme estabelecido pela Lei Federal nº 13.465/2017 e disciplinado pelo Provimento n° 65 da Corregedoria Nacional de Justiça. Essa é a porta de entrada para a regularização fundiária sem dependência do Poder Judiciário no processo.
 
Normalmente a usucapião é solicitada sobre bens imóveis e o requerimento acontece pelas vias judiciais. A ação costuma demandar uma longa duração, devido ao processo burocrático e tantas formalidades necessárias. Contudo, a usucapião extrajudicial é uma nova possibilidade do Código de Processo Civil para tornar o processo mais prático. O artigo 1.071 do NCPC determina que o pedido seja apresentado no cartório de registro de imóveis da comarca em que está localizado o bem móvel ou imóvel, sendo necessária a constituição de um advogado especialista para acompanhar o procedimento.
 
Para isso o processo de usucapião extrajudicial, são necessários os seguintes documentos de acordo com o artigo 216-A da lei de registros públicos:
 
- Ata notarial lavrada pelo tabelião, confirmando o tempo de posse;
- Planta assinada por profissional responsável;
- Certidões negativas do imóvel;
- Documentos para provar o justo título, comprovando a boa-fé.