*Por Joelson Sell, com a participação especial do Alberto Correa Filho e Fabiana da Silva de Oliveira
A DOI-Web, ou Declaração sobre Operações Imobiliárias, é uma versão eletrônica da DOI, utilizada pelos cartórios para comunicar à Receita Federal informações sobre transações imobiliárias. A implementação desse sistema trouxe modernização e agilidade ao processo de envio, mas também gerou algumas dúvidas entre os cartorários.
De acordo com o Sócio-Diretor do SERAC Contabilidade, Alberto Correa Filho, muitos Notários e Registradores têm dúvidas sobre diversas questões. Dentre elas: “Qual regime de casamento aplicar quando casados fora do país?”, “Como emitir retificação do ato no caso de troca de CNPJ, principalmente quando há mudança de responsável legal em razão de concurso?”, “Como proceder quando for lavrada a rerratificação em outra serventia?”. Para quem não sabe, vale ressaltar que o SERAC é a maior empresa de terceirização de DOI do país, transmitindo, em média, 50 mil DOI por mês.
Segundo Alberto, ainda não há respostas para dúvidas como essas no manual de orientações disponibilizado pela Receita Federal. No entanto, ao indagar a Gerente do Setor da DOI, DOITU e SISCOAF, Fabiana da Silva de Oliveira, sobre isso, foi sugerida, como solução provisória, que sejam realizados prints de telas do sistema para utilizá-los como possíveis defesas administrativas, visto que multas podem ser aplicadas.
Alberto sinaliza que também existem dificuldades dos cartorários em buscar e cadastrar informações no novo padrão do sistema, assim como alterá-las nos processos de registro. Apenas citando um exemplo, a inexistência dos campos para essas transações dificulta a identificação do tipo de imóvel negociado.
Também há dúvidas sobre as pendências dos arquivos apontadas pelo portal da Receita, causando dificuldades para os cartorários efetuarem determinados ajustes. Por exemplo: as serventias vêm recebendo a certidão de imóvel rural com a informação do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) incorreta e este número, por sua vez, não é aceito pelo sistema. Neste caso, como medida de correção, é necessário preencher o número da certidão com oito zeros para poder transmiti-lo à DOI.
Outra questão bastante relevante é o prazo de envio da DOI pela DOI-Web. Assim como no modelo tradicional, deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura da escritura ou do registro imobiliário. O descumprimento desse prazo pode acarretar multas e outras penalidades. De acordo com Instrução Normativa 2.186/24, art. 7º:
A falta de apresentação da DOI ou sua apresentação depois do prazo a que se refere o caput do art. 5º sujeita o serventuário da Justiça à multa de 0,1% (um décimo por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o valor da operação imobiliária.
I – a multa será limitada a 1% do valor da operação.
II – terá valor mínimo de R$ 20,00.
III – sofrerá redução de 50% caso a declaração seja apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.
IV – sofrerá redução de 25% caso a declaração seja apresentada no prazo fixado em intimação fiscal.
V – seu termo inicial será o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e seu termo final será a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, a data da lavratura do auto de infração.
É importante frisar que a DOI-Web veio para facilitar o envio de declarações de operações imobiliárias, trazendo mais agilidade e eficiência para os cartórios. No entanto, o uso correto do sistema requer atenção a detalhes técnicos e prazos. Compreender as principais dúvidas e se manter atualizado em relação às mudanças no sistema é fundamental para garantir o cumprimento das obrigações fiscais.
*Joelson Sell é um dos fundadores da Escriba Informatização Notarial e Registral, além de Diretor de Negócios da empresa.
*Alberto Correa Filho é Sócio-Diretor do SERAC Contabilidade, Advogado, Contador, Especialista em Direito do Trabalho. Possui MBA em Controladoria e Gestão de Contabilidade (Mackenzie) e MBA em Gestão Estratégica de RH e Entidades Sustentáveis (USP).
*Fabiana da Silva de Oliveira é Gerente do Setor da DOI, DOITU e SISCOAF, com 26 anos de empresa. Bacharelada em Direito.