1. Conciliação e mediação (Lei 13.140/2015 e Resolução 125/2010)
Conciliação é uma solução de conflitos em que as partes chegam a um acordo com a ajuda de um terceiro que atua como conciliador, orientando o que pode ser feito no caso. Já a mediação é um método de resolução de conflitos na qual uma terceira pessoa, o mediador, facilita o diálogo entre as pessoas para que elas encontrem soluções sozinhas.2. ITCMD e ITBI (Art. 155, I, CF e 156, II, CF)
O Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é exigido na transferência da propriedade de um imóvel por herança ou doação.
Se a transferência do imóvel for por compra e venda, o imposto devido é o Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e Direitos a Ele Relativos (ITBI).
3. Mandato e mandado
O mandato pode ser uma procuração, delegação. É a autorização que uma pessoa recebe de outra para exercer em seu nome um direito ou obrigação. A procuração é o instrumento do mandato. Já o mandado é um ato escrito, emanado de autoridade pública competente, judicial ou administrativa, determinando a prática de ato ou diligência. Trata-se de uma ordem emitida por juiz que deve ser cumprida.4. Ata notarial e escritura pública (Art. 384 da Lei 13.105/2015 e Lei 8.935/94)
Na ata notarial, o tabelião escreve os fatos ou materializa, em forma narrativa, tudo o que presencia ou presenciou, vendo ou ouvindo com seus próprios sentidos. É uma forma de garantir a veracidade sobre determinado acontecimento. Na escritura pública, o tabelião, depois de receber a solicitação das pessoas interessadas em registrar algo, checa a legalidade do acontecimento, presta assessoria e redige o instrumento jurídico adequado.A escritura pública possui diversas finalidades como Cessão de Direitos Hereditários, Reconhecimento de Paternidade, escritura de Declaração de União Estável, escritura de Divórcio, de Inventário e Partilha de Bens e para realizar o Pacto Antenupcial.